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Urgente — Execução Fiscal

Sua empresa ou seu nome
estão em execução fiscal?

Conta bloqueada, penhora de bens, nome na dívida ativa — dependendo da situação, é possível agir judicialmente para suspender os efeitos e defender seus direitos.

Atendimento online em todo o Brasil
Análise do caso sem compromisso
Resposta rápida via WhatsApp

Você está passando por alguma dessas situações?

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Conta bancária bloqueada pela Receita Federal ou PGFN

A empresa acordou sem acesso ao caixa. O bloqueio via BACENJUD pode paralisar as operações. Dependendo do caso, é possível buscar medida judicial de desbloqueio.

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Nome na Dívida Ativa da União, Estado ou Município

A inscrição em dívida ativa abre caminho para a execução fiscal. Existem formas de questionar a validade do débito ou negociar antes que a situação se agrave.

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Citação ou penhora em execução fiscal já ajuizada

Recebeu citação judicial em execução fiscal? Os prazos são curtos. A defesa deve ser apresentada rapidamente para evitar a penhora de bens ou valores.

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Redirecionamento da dívida para o sócio (pessoalmente)

O fisco pode tentar responsabilizar sócios pelo débito da empresa. Há requisitos legais para isso — e é possível contestar quando não estão preenchidos.

Da conversa ao início da defesa em poucos dias

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Você entra em contato via WhatsApp

Descreve brevemente a situação — qual órgão está cobrando, se já há processo ajuizado, e o valor aproximado da dívida.

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Análise preliminar do caso

Com as informações e documentos básicos, fazemos uma leitura inicial para identificar as possibilidades de defesa ou negociação disponíveis.

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Estratégia jurídica definida

Apresentamos o caminho mais adequado para o seu caso — seja contestação, exceção de pré-executividade, parcelamento ou outra medida cabível.

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Início da atuação — 100% online

Todo o processo de contratação, envio de documentos e acompanhamento do caso é feito de forma digital, independentemente de onde você está no Brasil.

Prazos em execução fiscal são curtos. Após a citação, o prazo para apresentar embargos ou exceção de pré-executividade é de 30 dias. Deixar o prazo passar pode limitar significativamente as possibilidades de defesa.

A execução fiscal é o instrumento que o poder público utiliza para cobrar dívidas tributárias judicialmente. Sem defesa técnica, o caminho natural é a penhora de bens, bloqueio de contas ou alienação de patrimônio.

Dúvidas comuns sobre execução fiscal

O que é uma execução fiscal?
É o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal) cobra dívidas tributárias ou não tributárias inscritas na dívida ativa. O devedor é citado para pagar ou indicar bens à penhora no prazo de 5 dias.
Recebi uma citação — tenho quanto tempo para agir?
O prazo para oferecer Embargos à Execução Fiscal é de 30 dias a partir da intimação da penhora. Já a Exceção de Pré-Executividade pode ser apresentada a qualquer momento, antes do fim do processo.
É possível bloquear ou suspender a execução?
Dependendo do caso, sim. Existem mecanismos como a Exceção de Pré-Executividade (para questionar vícios formais), o parcelamento que suspende a exigibilidade do crédito, ou medidas liminares em casos de erro ou irregularidade do fisco.
O sócio pode ser pessoalmente responsabilizado?
Apenas em situações específicas previstas em lei, como dissolução irregular da empresa ou prática de atos com excesso de poderes. Havendo redirecionamento indevido, é possível contestar judicialmente.
O atendimento é presencial ou online?
O atendimento é 100% online, via WhatsApp e videoconferência. Atuamos em todo o território nacional, com envio de documentos e acompanhamento processual de forma digital.
Existe alguma forma de parcelar a dívida?
Sim. Tanto a União quanto estados e municípios costumam ter programas de parcelamento. A adesão ao parcelamento suspende a exigibilidade do crédito durante o pagamento, podendo impedir ou paralisar a execução em curso.

Fale agora e entenda
as suas opções

Envie uma mensagem descrevendo a situação. A análise preliminar é feita com base nas informações que você compartilhar.