Você descobriu que sua empresa foi protestada em cartório por uma dívida fiscal. O banco negou crédito, um fornecedor recuou, ou você recebeu uma intimação do cartório. O que fazer agora?
Este artigo explica o que é o protesto fiscal, quais são as consequências e quais os caminhos para resolver a situação.
O que é o protesto de CDA?
Desde 2012, a Lei 9.492/1997 permite que a Fazenda Pública — federal, estadual ou municipal — leve a Certidão de Dívida Ativa (CDA) diretamente ao cartório de protesto, sem precisar ajuizar uma execução fiscal. O processo é rápido: a Fazenda envia a CDA ao cartório, que notifica o devedor. Se a dívida não for paga no prazo, o protesto é lavrado.
Quais são as consequências?
As consequências são imediatas e graves. O nome da empresa fica público nos sistemas de proteção ao crédito como Serasa e SPC. O acesso a financiamentos e empréstimos é bloqueado. Fornecedores podem exigir pagamento à vista. A empresa fica impedida de participar de licitações públicas. Certidões negativas de débito não são emitidas enquanto o protesto estiver ativo.
Toda dívida protestada é legítima?
Não. Existem situações em que o protesto pode ser contestado judicialmente. As mais comuns são a prescrição, quando a dívida tributária tem mais de cinco anos e não houve interrupção do prazo, a existência de vícios formais na CDA, como erros no valor ou na identificação do devedor, a dívida que já foi paga ou parcelada e continua sendo cobrada, e o protesto feito sem a devida notificação prévia ao devedor.
Como cancelar o protesto?
Existem dois caminhos. O primeiro é o pagamento ou parcelamento da dívida. Após a regularização junto à Fazenda, você recebe uma carta de anuência e leva ao cartório para formalizar o cancelamento, pagando os emolumentos cartoriais. O processo de baixa nos sistemas de crédito leva de três a cinco dias úteis. O segundo caminho é a via judicial, quando há irregularidade na CDA ou na dívida. Nesse caso, é possível ingressar com ação anulatória ou mandado de segurança com pedido liminar para sustar os efeitos do protesto enquanto o caso é analisado.
Atenção: regularizar com a Fazenda não cancela o protesto automaticamente
Esse é um erro comum. Muitas empresas pagam a dívida diretamente na Receita Federal ou na Procuradoria e acham que o protesto foi cancelado. Não foi. É necessário apresentar a carta de anuência ao cartório e pagar os emolumentos cartoriais para que o cancelamento seja efetivado. Sem isso, o nome continua protestado.
O que fazer se você foi protestado?
O primeiro passo é consultar um advogado tributarista para verificar se a dívida é legítima, se o prazo prescricional foi respeitado e qual o melhor caminho — pagamento, parcelamento ou contestação judicial. Agir rápido é importante: quanto mais tempo o protesto permanece ativo, maiores os prejuízos operacionais e financeiros para a empresa.
Dr. Jefferson Santos é advogado inscrito na OAB/MT sob o nº 33.286, com atuação em Direito Tributário e Execução Fiscal. Atendimento 100% online em todo o Brasil.
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Dr. Jefferson Santos — Advogado Tributarista
OAB/MT 33.286 · Especialista em Direito Tributário e Execução Fiscal · Atendimento 100% online em todo o Brasil
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